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Eleições 2026: confira os principais prazos e regras que irão nortear o processo eleitoral

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Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para o dia 4 de outubro, partidos políticos, candidatos e eleitores devem acompanhar atentamente o calendário eleitoral e as normas previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam o processo eleitoral e buscam garantir a lisura da disputa e a liberdade do voto. Entre os próximos compromissos do calendário estão as convenções partidárias, o registro das candidaturas, o período para solicitação do voto em trânsito e o início da propaganda eleitoral.

Convenções partidárias e registro de candidaturas

As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão os candidatos que disputarão os cargos eletivos, além de formalizar eventuais coligações nas eleições majoritárias. Após a escolha dos candidatos, os pedidos de registro deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Também até 5 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará a relação dos mesários convocados. Os eleitores interessados em atuar voluntariamente poderão se cadastrar pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Voto em trânsito

Entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar habilitação para votar em trânsito. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem permanecer no mesmo Estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para presidente da República. No mesmo período, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transferência temporária para uma seção eleitoral com melhor acessibilidade.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar caminhadas, carreatas, comícios e demais atos de campanha, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. O uso de alto-falantes e amplificadores de som será permitido das 8h às 22h, observando a distância mínima de 200 metros de prédios públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. Também será permitida a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e o impulsionamento de conteúdos na internet, desde que observadas as regras legais. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Infrações eleitorais

A Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, estabelece as condutas consideradas ilícitas durante o processo eleitoral. Entre elas estão o abuso de poder econômico ou político, fraude, corrupção eleitoral, irregularidades no financiamento de campanha, compra de votos e o uso indevido da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. A legislação prevê que o abuso de poder pode ocorrer mediante utilização inadequada de recursos financeiros, cargos públicos, meios de comunicação ou estruturas empresariais para influenciar o resultado das eleições. Dependendo da gravidade, as sanções podem incluir cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade por oito anos. Também poderão ser enquadradas como ilícitas a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas na internet, bem como o uso irregular de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial com finalidade eleitoral.

Compra de votos

A legislação considera captação ilícita de sufrágio a oferta, promessa ou entrega de qualquer vantagem ao eleitor com o objetivo de influenciar seu voto. A proibição vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição e independe da existência de pedido explícito de voto, desde que fique comprovada a finalidade eleitoral da conduta.

Restrições aos agentes públicos

A legislação eleitoral também estabelece limitações à atuação de agentes públicos durante o período eleitoral, buscando impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. Nos três meses que antecedem o pleito, órgãos públicos devem retirar de seus canais oficiais elementos que possam promover autoridades cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas conteúdos de caráter estritamente informativo. Também ficam proibidos shows financiados com recursos públicos em inaugurações e a participação de candidatos nesses eventos. As irregularidades podem resultar em multas, devolução de recursos e até cassação do registro ou diploma.

Regras para transmissões ao vivo

Presidentes, governadores e prefeitos candidatos à reeleição poderão realizar lives, podcasts e transmissões eleitorais em dependências de suas residências oficiais, desde que o ambiente não contenha símbolos ou elementos associados ao poder público. As transmissões deverão tratar exclusivamente da candidatura do próprio ocupante do cargo, sendo vedada a utilização de servidores, equipamentos ou qualquer recurso público. Todas as despesas deverão constar da prestação de contas da campanha.

Datas da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro, conforme previsto na legislação eleitoral.

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