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Entidade pede ao STF validação da lei geral do licenciamento ambiental

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A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação declaratória de constitucionalidade (ADC 102) com o objetivo de obter o reconhecimento da validade integral da lei 15.190/2025, conhecida como lei geral do licenciamento ambiental. Segundo a entidade, a norma representa um marco na organização do sistema ambiental brasileiro ao estabelecer diretrizes gerais unificadas para o licenciamento em todo o país, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade.

Entenda o caso

A lei foi promulgada em agosto de 2025 e teve sua redação final consolidada após a rejeição de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, em dezembro do mesmo ano. O diploma normativo estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental, com foco na padronização de procedimentos, definição de competências e modernização dos processos administrativos. Após sua edição, no entanto, partidos políticos e entidades da sociedade civil ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.913, 7.916 e 7.919), questionando dispositivos da norma sob alegações de violação à Constituição Federal, especialmente quanto à repartição de competências e à possível redução do nível de proteção ambiental. Diante desse cenário, a CBIC sustenta a existência de controvérsia judicial relevante e disseminada, o que justificaria o ajuizamento da ADC para assegurar uniformidade na interpretação da lei.

Argumentos da entidade

Na petição inicial, a CBIC afirma possuir legitimidade ativa como entidade de classe de âmbito nacional e destaca a pertinência temática, uma vez que o setor da construção civil depende diretamente do licenciamento ambiental. No mérito, defende que a legislação não representa retrocesso ambiental, mas sim avanço institucional. Entre os principais argumentos, a entidade sustenta que a norma:

  • Uniformiza regras e conceitos antes dispersos em diferentes normas;
  • Moderniza o procedimento, com previsão de digitalização e maior transparência;
  • Estabelece critérios técnicos e proporcionais para o licenciamento;
  • Reforça o modelo de federalismo cooperativo;
  • Amplia mecanismos de participação pública.
    A CBIC também rebate a tese de retrocesso ambiental, argumentando que o princípio da vedação ao retrocesso não possui caráter absoluto e não impede a reorganização de políticas públicas pelo legislador.

Pontos centrais da lei

A ação destaca diversos aspectos da lei 15.190/2025 considerados avanços normativos, entre eles:

  • Padronização das modalidades de licenciamento, incluindo novas formas como a licença por adesão e compromisso;
  • Definição de prazos e critérios objetivos para análise dos processos;
  • Regulamentação do EIA/Rima em lei formal;
  • Digitalização e integração de sistemas;
  • Ampliação da transparência e da participação social;
  • Previsão de responsabilização de empreendedores e profissionais.
    A entidade ressalta ainda que hipóteses de simplificação ou dispensa de licenciamento não afastam o controle ambiental, uma vez que permanecem sujeitas à fiscalização e a outras normas aplicáveis.

Impacto

O julgamento pelo STF poderá consolidar o entendimento sobre a constitucionalidade da lei geral do licenciamento ambiental, com reflexos diretos na segurança jurídica e na organização do sistema ambiental brasileiro. A decisão também tende a influenciar a atuação de órgãos ambientais e o desenvolvimento de atividades econômicas que dependem de licenciamento, especialmente no setor da construção civil.
Processo: ADC 102

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