A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) obteve, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), decisão liminar que suspende a aplicação de normas do município de Volta Redonda que impunham controle de jornada e comparecimento diário a procuradores municipais. A medida atinge a Lei Municipal nº 6.017/2022 e o Decreto nº 19.050/2025, afastando, por ora, a exigência de registro de ponto e a imposição de sanções administrativas e descontos salariais aos membros da Procuradoria-Geral do Município.
Entenda o caso
A controvérsia teve início com a edição de norma municipal que promoveu alterações na estrutura e no regime jurídico da Procuradoria de Volta Redonda. Entre as mudanças, foi instituída a obrigatoriedade de comparecimento diário dos procuradores para cumprimento de jornada, com previsão de penalidades em caso de ausência injustificada. Posteriormente, decreto regulamentador detalhou a exigência, fixando jornada de 6h30
diárias e instituindo controle eletrônico de frequência, por meio de registro de entrada e saída nas dependências da prefeitura e da procuradoria, além da obrigatoriedade de justificativa de ausências em até 48 horas. Diante disso, a OAB/RJ ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ/RJ, sustentando que as normas violam a autonomia da advocacia pública e são incompatíveis com a natureza das funções exercidas pelos procuradores.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a presença dos requisitos para concessão da medida cautelar, destacando indícios de inconstitucionalidade nas normas impugnadas. Segundo o magistrado, a imposição de controle de ponto interfere indevidamente na autonomia administrativa e técnica da Procuradoria, além de comprometer prerrogativas essenciais ao exercício da advocacia pública. A decisão também ressaltou que a atividade dos procuradores exige independência funcional e flexibilidade de horários, sendo incompatível com sistemas rígidos de controle de frequência. Nesse sentido, foi citado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou no sentido de que o controle de ponto não se harmoniza com o exercício da função de advogado público. Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que o decreto municipal extrapolou o poder regulamentar, ao criar obrigações não previstas expressamente na lei, ampliando restrições à atuação dos procuradores.
Risco de dano e efeitos da liminar
O relator também destacou o risco de dano imediato, especialmente diante da possibilidade de redução de vencimentos dos procuradores, verba de natureza alimentar, além dos impactos institucionais no funcionamento da Procuradoria. Com isso, foi determinada a suspensão da eficácia da Lei nº 6.017/2022 e, por consequência, do Decreto nº 19.050/2025, até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do TJ/RJ.
Impacto
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial sobre a autonomia da advocacia pública e a incompatibilidade do controle de ponto com suas funções institucionais. O caso poderá consolidar, no âmbito estadual, diretrizes relevantes sobre a organização das Procuradorias municipais e os limites da atuação administrativa sobre carreiras jurídicas.
Processo: 0105333-62.2025.19.0000
