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Senado aprova regulamentação do filtro de relevância para recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais perante o Superior Tribunal de Justiça. A proposta foi aprovada por unanimidade e em caráter terminativo, o que permite o envio direto do texto à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação pelo plenário da Casa.

O parecer favorável foi apresentado pelo senador Sergio Moro ao Projeto de Lei nº 3.085/2026, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Com a aprovação da nova proposta, o relator considerou prejudicado o PL nº 3.804/2023, apresentado pelo senador Marcos do Val.

A regulamentação busca viabilizar a aplicação prática da alteração promovida pela Emenda Constitucional 125/2022, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para admissão do recurso especial.

Na prática, o novo mecanismo permitirá ao STJ concentrar sua atuação em temas de maior impacto jurídico, econômico, político ou social, reduzindo a análise de recursos voltados exclusivamente à solução de interesses individuais e fortalecendo sua função de uniformização da interpretação da legislação federal.

Durante a análise da proposta, o senador Sergio Moro destacou que o texto incorporou integralmente a minuta elaborada pelo próprio STJ, valorizando a experiência dos magistrados da Corte na construção do novo modelo processual.

Segundo o relator, a racionalização do volume recursal tornou-se indispensável diante do elevado número de processos submetidos aos tribunais superiores, situação que compromete a celeridade processual e a qualidade dos julgamentos.

Ajustes realizados pela CCJ

Durante a tramitação, a Comissão promoveu alterações relevantes no projeto original. Entre elas, destaca-se a retirada da multa equivalente a 20% do valor da causa para reclamações consideradas inadmissíveis, dispositivo considerado excessivamente gravoso pelo relator.

Outra mudança importante diz respeito à suspensão dos processos que discutam matéria reconhecida como relevante pelo Tribunal. Pelo texto aprovado, o relator poderá determinar a suspensão nacional dessas ações pelo prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, especialmente nos casos que demandem realização de audiências públicas ou manifestação de terceiros interessados.

O que muda com o filtro de relevância?

Criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022, o filtro de relevância estabelece que o recorrente deverá demonstrar que a questão jurídica debatida possui relevância que transcenda os interesses das partes envolvidas no processo.

O objetivo é permitir que o STJ atue prioritariamente em temas capazes de influenciar a interpretação uniforme da legislação federal em todo o país, aproximando o Tribunal do modelo de Corte de precedentes já consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal por meio da sistemática da repercussão geral.

Embora previsto constitucionalmente desde 2022, o mecanismo ainda depende de regulamentação legal para entrar efetivamente em vigor.

Atualmente, o STJ enfrenta elevado volume processual, tendo recebido mais de 500 mil novos processos em 2024 e mantendo um acervo superior a 330 mil ações em tramitação, cenário que reforça a necessidade de mecanismos voltados à racionalização do sistema recursal e ao fortalecimento da função uniformizadora da Corte.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde continuará sua tramitação legislativa antes da eventual sanção presidencial.

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