O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores contratados em regime temporário. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.308 da repercussão geral. Por unanimidade, a Corte negou provimento ao recurso extraordinário e fixou tese no sentido de que o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.
Tese fixada
O STF estabeleceu que: O piso salarial profissional nacional aplica-se a todos os professores da educação básica da rede pública, inclusive temporários, observando precedentes já firmados pela Corte. Além disso, por maioria, os ministros fixaram uma segunda tese que limita a cessão de professores efetivos para outros órgãos: O número de docentes cedidos não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada ente federativo, até que haja regulamentação específica.
Origem do caso
A controvérsia teve origem em ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco, que pleiteava o pagamento do piso nacional e das diferenças salariais. Após decisão desfavorável em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito ao piso, sob o entendimento de que a função exercida pela docente era idêntica à dos professores efetivos. O Estado recorreu ao STF, alegando distinção entre os regimes jurídicos e possível violação à Súmula Vinculante 37.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou o uso excessivo de contratações temporárias por estados e municípios, que, segundo ele, deixou de ser exceção e passou a representar parcela significativa do quadro docente. O ministro afirmou que:
- O piso nacional é um valor mínimo legal, não podendo ser reduzido
- A legislação não faz distinção entre vínculos para fins de aplicação do piso
- A valorização do magistério é diretriz constitucional
Para Moraes, o não pagamento do piso a professores temporários configura desrespeito
à legislação federal e contribui para a precarização da educação.
Ampliação da tese
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e propôs a ampliação da tese para incluir limites à cessão de professores efetivos, com o objetivo de evitar a substituição excessiva por contratos temporários. A proposta foi acolhida pelo relator e pela maioria do colegiado.
Divergências parciais
Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam o relator quanto à aplicação do piso aos temporários, mas apresentaram ressalvas em relação à fixação do limite de 5% para cessões, por entenderem que o tema demandaria regulamentação específica ou maior base empírica
Impacto da decisão
A decisão tem efeito vinculante e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Na prática, o entendimento:
- Garante o pagamento do piso nacional a professores temporários
- Reforça a valorização da carreira docente
- Estabelece parâmetros para a organização das redes públicas de ensino
Com o julgamento, o STF consolida o entendimento de que o piso do magistério é um ireito de todos os profissionais da educação básica, independentemente do tipo de contratação, reafirmando a importância da valorização docente como elemento essencial para a qualidade do ensino no país.
Processo: ARE 1.487.739
