A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter na Corte a tramitação de queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposto crime contra a honra. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que revisou
entendimento anterior diante de mudança na jurisprudência do STF sobre o foro por prerrogativa de função.
O caso chegou à Turma por meio de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de 2023, quando a ministra havia determinado o envio do processo à primeira instância. À época, prevalecia o entendimento de que, com o fim do mandato presidencial, Bolsonaro não manteria foro no Supremo. A controvérsia tem origem em declarações feitas pelo então presidente em entrevista concedida em janeiro de 2022, nas quais comentou a atuação da procuradora em investigação anterior envolvendo suposto crime ambiental.
A autora da queixa sustenta que houve ofensa à sua honra, enquanto a defesa argumenta que as falas se inserem no âmbito de crítica à atuação funcional, sem intenção de caluniar. Ao reavaliar o caso, Cármen Lúcia destacou que, em março de 2025, o plenário do STF firmou novo entendimento segundo o qual o foro por prerrogativa de função pode ser mantido mesmo após o término do cargo, desde que os fatos tenham ocorrido durante o exercício da função e em razão dela. Com base nessa orientação, a relatora concluiu pela competência do STF para analisar o caso, revogando a decisão anterior que havia remetido o processo à instância inferior. Em razão disso, o agravo apresentado pelo MPF foi considerado prejudicado.
Antes da análise do mérito da queixa-crime, foi determinada a intimação das partes para que informem, no prazo de dez dias, eventual interesse na realização de audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Penal. Somente após essa etapa o processo deverá retornar à Turma para deliberação sobre o prosseguimento da ação.
