A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as regras mais benéficas introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, podem ser aplicadas retroativamente a cada condenação analisada de forma individual, mesmo quando as penas estiverem reunidas em uma única execução penal. O entendimento foi firmado durante o julgamento do Tema 1.354 dos recursos repetitivos e deverá orientar casos semelhantes em todo o país. A relatoria foi da ministra Marluce Caldas, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes do colegiado.
Ao fixar a tese, o STJ reconheceu a possibilidade de utilização de percentuais distintos para o cálculo da progressão de regime em cada condenação, observando a legislação mais favorável ao condenado em cada situação específica. A discussão envolvia a interpretação das regras aplicáveis quando um mesmo condenado possui diversas penas reunidas em uma execução unificada. O ponto central era definir se as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime deveriam ser aplicadas ao conjunto da execução ou analisadas separadamente em relação a cada condenação.
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a unificação das penas possui caráter administrativo e organizacional, sem eliminar a individualidade jurídica de cada condenação. Dessa forma, cada título condenatório mantém autonomia suficiente para que seja aplicada a legislação mais benéfica vigente em relação ao respectivo fato. A Defensoria Pública sustentou que a análise individualizada está alinhada ao princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável e ao princípio da individualização da pena. Segundo a argumentação apresentada, a adoção de entendimento diverso poderia resultar na aplicação de regras mais severas a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da nova legislação.
O Ministério Público Federal também defendeu a aplicação individualizada das normas, destacando que as regras sobre progressão de regime possuem efeitos materiais sobre o cumprimento da pena e, por isso, devem observar a garantia constitucional da retroatividade benéfica. Outro ponto debatido foi a alegação de que a aplicação de regimes distintos poderia configurar uma combinação indevida de leis. Tanto a Defensoria quanto o MPF afastaram essa interpretação, argumentando que não há seleção de dispositivos isolados, mas sim a aplicação integral da legislação mais favorável a cada condenação específica.
Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que a análise da progressão de regime deve respeitar as particularidades de cada condenação, garantindo ao apenado o direito à incidência da norma mais benéfica sempre que cabível. O julgamento foi realizado nos Recursos Especiais nº 2.037.377 e nº 2.037.447, escolhidos como casos representativos da controvérsia.
