A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema 1.107, que vai definir se é obrigatória a realização de perícia oficial para reconhecer a qualificadora de rompimento de obstáculo em crimes de furto. O caso possui relevância nacional por tratar da interpretação do artigo 158 do Código de Processo Penal e dos critérios de validade das provas utilizadas para comprovar circunstâncias qualificadoras no crime de furto.
Relator do processo, o ministro Rogerio Schietti Cruz votou no sentido de que a perícia oficial somente deve ser considerada indispensável quando a comprovação do fato depender de conhecimento técnico especializado. Segundo o entendimento apresentado, situações simples e evidentes, como portas arrombadas, cadeados rompidos ou vidros quebrados ,poderiam ser comprovadas por outros meios de prova considerados idôneos, como fotografias, filmagens, testemunhos e autos de constatação.
O relator destacou que o sistema processual penal brasileiro adota o princípio da livre apreciação das provas, sem estabelecer hierarquia absoluta entre os meios probatórios. Contudo, ressaltou que a análise judicial deve observar critérios de racionalidade e segurança jurídica. Para Schietti, exigir perícia oficial em todos os casos poderia gerar excesso de formalismo e sobrecarga nos institutos de criminalística, especialmente em situações que não demandam avaliação técnica complexa.
O voto propôs duas teses principais para uniformização da jurisprudência:
• A prova pericial é indispensável apenas quando a comprovação da materialidade do crime depender de conhecimento especializado;
• A qualificadora do rompimento ou destruição de obstáculo no furto só exige perícia oficial quando houver necessidade de apuração técnica específica, podendo ser demonstrada por outros meios de prova confiáveis nos demais casos.
Durante as sustentações orais, representantes das Defensorias Públicas defenderam a necessidade da perícia oficial como garantia de maior segurança processual e proteção ao contraditório, argumentando que provas indiretas não deveriam substituir automaticamente o exame técnico. Já representantes do Ministério Público sustentaram que a ausência de laudo oficial não deve impedir o reconhecimento da qualificadora quando houver conjunto probatório robusto e ausência de controvérsia sobre o arrombamento.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto. A decisão final do STJ poderá impactar diretamente a condução de investigações e processos criminais em todo o país, especialmente em casos de furto qualificado, ao definir os limites entre a necessidade de prova técnica e a admissibilidade de outros meios probatórios.
