O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo restabelecimento da penhora de valores bloqueados de empresa em recuperação judicial, ao firmar o entendimento de que quantias em dinheiro não se enquadram como bens de capital essenciais à atividade empresarial. A decisão foi proferida pela ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, ao dar provimento a recurso interposto por instituição financeira credora.
Entendimento do STJ
Ao analisar a controvérsia, a relatora destacou que o artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05 autoriza a substituição de atos constritivos apenas quando recaírem sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que bens de capital correspondem a bens corpóreos, móveis ou imóveis, utilizados diretamente no processo produtivo da empresa. Nesse contexto, ressaltou que valores em dinheiro não se enquadram nesse conceito, afastando a possibilidade de sua liberação sob o argumento de essencialidade para a manutenção das atividades empresariais.
Caso concreto
A controvérsia teve origem em execução individual proposta contra uma indústria de geradores, posteriormente submetida à recuperação judicial. No curso do processo, o juízo de origem determinou o levantamento dos valores penhorados, sob o fundamento de que seriam essenciais à continuidade das atividades e ao cumprimento do plano de recuperação. A decisão foi mantida pelo tribunal local, que reconheceu a competência do juízo da recuperação para deliberar sobre atos constritivos, ainda que anteriores ao pedido recuperacional.
Reforma da decisão
No entanto, ao apreciar o recurso especial, o STJ entendeu que o acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada da Corte. Dessa forma, a ministra Maria Isabel Gallotti determinou o restabelecimento da penhora dos valores bloqueados, afastando a aplicação da regra prevista na Lei nº 11.101/05 ao caso concreto. A relatora consignou, ainda, que, diante da solução adotada, restaram prejudicadas as demais alegações apresentadas no recurso.
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