A 2ª turma do STJ decidiu suspender a análise de um recurso que discute a inclusão de débito tributário no sistema Serasa Jud mesmo após a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal. O processo foi devolvido ao TJ/BA e ficará sobrestado até a definição do Tema 1.263, que será julgado sob o rito dos repetitivos. No julgamento do tema, o STJ deverá definir se a apresentação de seguro-garantia é suficiente para impedir o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a inscrição do débito tributário em cadastros de inadimplentes, como o Cadin.
O caso envolve uma empresa que questionou decisão do TJ/BA favorável à inclusão de débitos tributários no Serasa Jud. A defesa argumentou que o seguro-garantia deve ter os mesmos efeitos do depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário, entendimento já reconhecido em precedentes da Corte. Segundo a empresa, como a apólice foi aceita pelo município de Ibipeba/BA e pelo juízo da execução fiscal, não haveria inadimplência apta a justificar medidas coercitivas indiretas, como a negativação em cadastros de restrição de crédito prevista no artigo 782, §4º, do CPC.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, votou pelo desprovimento do recurso. No entanto, em voto-vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura levantou questão de ordem e defendeu a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.263. Para a ministra, a controvérsia possui identidade com a matéria repetitiva já afetada pelo STJ, abrangendo também mecanismos indiretos de cobrança baseados na publicidade do débito, como o Serasa Jud.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze. Ficaram vencidos os ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. O caso tramita no REsp 2.191.679.
