A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a possibilidade de expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de cumprimento de sentença. A controvérsia foi registrada como Tema 1.444 dos recursos repetitivos e será analisada nos Recursos Especiais nº 2.250.310 e nº 2.250.079, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.
Com a afetação do tema, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma questão jurídica e que estejam em tramitação nos tribunais de segunda instância ou na própria Corte, desde que envolvam recurso especial ou agravo em recurso especial.
Questão em análise
O julgamento definirá se a expedição de precatórios ou RPVs, acompanhada de bloqueio para saque dos valores, pode ocorrer antes da formação da coisa julgada na fase de cumprimento de sentença. Um dos recursos analisados foi apresentado pela União contra decisão que autorizou a expedição das requisições de pagamento em ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).
Segundo a União, tanto o artigo 100, § 5º, da Constituição Federal quanto o artigo 910, § 1º, do Código de Processo Civil condicionam a expedição de precatórios e RPVs ao trânsito em julgado da decisão que rejeita eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
O ente público também argumenta que a legislação veda a execução provisória em determinadas hipóteses envolvendo vantagens concedidas a servidores públicos e que a inclusão dos valores na proposta orçamentária somente pode ocorrer após a formação definitiva da coisa julgada.
De acordo com a União, existem diversas decisões semelhantes autorizando a expedição antecipada dessas requisições de pagamento, envolvendo valores ainda controvertidos, cujo impacto financeiro estimado alcança cerca de R$ 3,5 bilhões.
Uniformização do entendimento
Ao justificar a afetação dos recursos, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a definição da tese contribuirá para a uniformização da jurisprudência e para o fortalecimento do sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil. A decisão deverá estabelecer um entendimento vinculante sobre a matéria, proporcionando maior segurança jurídica e tratamento uniforme aos processos que discutem a possibilidade de expedição de precatórios e RPVs antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
