A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve decisão que determina ao Estado de Minas Gerais e ao município de Muriaé o custeio de sessões de musicoterapia para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde, especialmente em casos que envolvem urgência e necessidade comprovada de tratamento.
Entenda o caso
A ação foi proposta pela mãe da criança, que buscou assegurar judicialmente o acesso à musicoterapia, indicada por especialistas como parte essencial do acompanhamento multidisciplinar. Relatórios médicos nas áreas de pediatria e neurologia pediátrica apontaram a necessidade urgente do tratamento por prazo indeterminado. Diante da impossibilidade financeira da família em custear as sessões na rede privada, o Estado e o município foram acionados. Em primeira instância, foi concedida tutela antecipada determinando o fornecimento de duas sessões semanais de musicoterapia.
Tentativa de suspensão
O município de Muriaé interpôs agravo de instrumento visando suspender a decisão, argumentando, entre outros pontos:
- Necessidade de observância da fila do SUS;
- Responsabilidade do Estado pela prestação do serviço;
- Ausência de profissionais de musicoterapia cadastrados no município;
- Existência de atendimento por meio de instituições conveniadas, como a APAE.
O pedido de efeito suspensivo já havia sido negado anteriormente
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alberto Diniz Junior, manteve a decisão, destacando o direito constitucional à saúde e a urgência do tratamento. Segundo o magistrado, a necessidade da criança foi devidamente comprovada por meio de relatórios médicos especializados, evidenciando o risco de dano em caso de interrupção ou ausência do tratamento. A decisão também ressaltou que a musicoterapia pode ser considerada técnica eficaz quando há recomendação médica específica, devendo ser garantida como parte do cuidado integral à saúde. Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator.
Impacto
O entendimento reforça a jurisprudência sobre o dever do poder público de assegurar tratamentos essenciais à saúde, mesmo quando não disponibilizados diretamente na rede pública. A decisão também evidencia a prioridade absoluta conferida a crianças e adolescentes, especialmente em situações que envolvem desenvolvimento e acompanhamento terapêutico contínuo.
Processo: Tramita em segredo de Justiça
