O Tribunal de Justiça de São Paulo homologou laudo pericial atuarial e declarou a inexistência de crédito em favor de consumidores em ação de liquidação proposta contra operadora de plano de saúde. A decisão foi proferida pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 3ª Vara Cível do foro egional de Pinheiros/SP, que reconheceu a regularidade dos reajustes aplicados e a inexistência de cobrança abusiva.
Entendimento do juízo
Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada considerou o laudo pericial consistente, devidamente fundamentado e alinhado aos parâmetros técnicos e regulatórios do setor. A perícia atuarial concluiu que os reajustes por faixa etária foram aplicados em conformidade com critérios técnicos, especialmente nos marcos etários de 56, 61 e 66 anos, sendo justificados pelo aumento do risco assistencial. Em relação aos reajustes anuais, verificou-se a observância dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com adequações decorrentes de termos de compromisso firmados com a operadora.
Caso concreto
A controvérsia teve origem em ação anterior que discutia a legalidade de reajustes aplicados em contrato de plano de saúde. Em grau recursal, o TJ/SP determinou a realização de perícia atuarial para apuração de eventual cobrança indevida. Na fase de liquidação, foram analisados documentos contratuais, notas técnicas da ANS, histórico de pagamentos e índices de reajuste, permitindo a reconstrução dos valores efetivamente devidos ao longo do período. O laudo pericial apontou que, entre abril de 2012 e agosto de 2020, os valores pagos pelos autores foram inferiores aos devidos, resultando em saldo negativo de R$ 210.632,20 em favor da operadora.
Decisão
Diante das conclusões periciais, o juízo reconheceu a inexistência de crédito dos consumidores e a presença de débito em favor da operadora. O processo foi julgado extinto, com condenação dos autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil. Processo: 0003030-15.2020.8.26.0011
