O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu restabelecer a possibilidade de sustentação oral por advogados durante o julgamento de referendos relacionados a medidas liminares e tutelas de urgência. A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte durante sessão plenária realizada neste mês. Com a decisão, advogados voltam a ter espaço para apresentar argumentos diretamente aos ministros antes da análise dos processos, retomando uma prática tradicional da Justiça Eleitoral. O tempo de manifestação foi fixado em cinco minutos para cada representante das partes.
Ao apresentar a proposta, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a importância de resgatar a tradição da Corte e garantir a participação dos advogados nos julgamentos envolvendo representações eleitorais e medidas de caráter urgente. A retomada da sustentação oral ocorreu durante a apreciação de um processo que discutia a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral. O julgamento acabou sendo interrompido após pedido de vista apresentado por uma das ministras da Corte.
A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal em 2022. Na ocasião, o TSE havia restringido a realização de sustentações orais em julgamentos de referendos, sob o argumento de que não havia previsão específica no regimento interno para esse tipo de manifestação. Com o novo posicionamento, o Tribunal amplia novamente o espaço para a atuação da advocacia perante o plenário, permitindo que as partes apresentem seus argumentos oralmente em processos que envolvam decisões liminares e tutelas de urgência. A medida é vista por especialistas do meio jurídico como um reforço ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do sistema de justiça, especialmente em processos eleitorais que exigem decisões rápidas e possuem potencial impacto sobre o debate público e o processo democrático.
