PERÍCIA INVESTIGATIVA FINANCEIRA
Objetivo:
A Perícia Investigativa Financeira tem como foco a detecção, análise e comprovação de fraudes, irregularidades contábeis, manipulação financeira e ocultação de bens, auxiliando empresas, instituições e indivíduos em disputas judiciais e administrativas.
Áreas de Atuação:
- Fraudes Contábeis e Bancárias;
- Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens;
- Sonegação Fiscal e Crimes Tributários;
- Superfaturamento e Desfalques Empresariais.
Base Legal:
- Provimento 188/2018 da OAB – Regulamenta a Investigação Defensiva como instrumento de defesa;
- Resolução Normativa 593/2020 do CFA – Define parâmetros técnicos para atuação pericial;
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Regula a produção de provas técnicas e periciais;
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) – Define crimes financeiros e regulamenta investigações;
- Código Penal (Art. 171 e 299) – Dispõe sobre crimes de estelionato e falsificação documental;
- Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) – Regula investigações financeiras em processos falimentares.
PERÍCIA INVESTIGATIVA DEFENSIVA
Objetivo:
A Perícia Investigativa Defensiva atua em conjunto com advogados para fornecer suporte técnico na defesa de clientes em processos judiciais, identificando falhas probatórias, inconsistências e lacunas nas investigações e acusações.
Áreas de Atuação:
- Análise de Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs);
- Revisão de Denúncias e Decisões Judiciais;
- Perícia em Crimes Financeiros e Tributários;
- Investigação de Crimes Cibernéticos.
Base Legal:
- Provimento 188/2018 da OAB – Regulamenta a Investigação Defensiva como instrumento de defesa;
- Resolução Normativa 593/2020 do CFA – Define parâmetros técnicos para atuação pericial;
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941, Art. 156) – Define a produção de provas pela defesa;
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) – Regulamenta a proteção de dados em investigações;
- Código Penal (Art. 154 e 299) – Define crimes de violação de sigilo e falsificação de documentos.
Como Funciona?
- Parceria com a Defesa: Reuniões estratégicas com advogados para definir diretrizes;
- Coleta de Dados: Levantamento e análise de provas documentais e digitais;
- Investigação Técnica: Identificação de inconsistências e falhas na argumentação acusatória;
- Relatório Técnico: Elaboração de parecer conclusivo para embasar a defesa.
PERÍCIA INVESTIGATIVA PREVENTIVA
Objetivo:
A Perícia Investigativa Preventiva é voltada para empresas, órgãos públicos e indivíduos que desejam antecipar e mitigar riscos financeiros, jurídicos e operacionais, garantindo maior segurança e conformidade regulatória.
Áreas de Atuação:
- Prevenção de Fraudes Empresariais e Financeiras;
- Análise de Contratos e Due Diligence;
- Proteção contra Crimes Cibernéticos;
- Identificação de Vulnerabilidades Jurídicas.
Base Legal:
- Provimento 188/2018 da OAB – Regulamenta a Investigação Defensiva como instrumento de defesa;
- Resolução Normativa 593/2020 do CFA – Define parâmetros técnicos para atuação pericial;
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Regulamenta a responsabilidade de empresas em atos ilícitos;
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – Normas para proteção contra fraudes e publicidade enganosa;
- Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012) – Tipifica crimes digitais e regulamenta perícias em segurança da informação.Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) – Define regras para análise de fraudes em licitações públicas.
Conformidade e Sigilo:
A atuação do IPI na Perícia Investigativa segue rigorosos padrões técnicos e éticos, garantindo:
- Provimento 188/2018 da OAB – Regulamentação da Investigação Defensiva;
- Resolução Normativa 593/2020 do CFA – Parâmetros técnicos para atuação pericial;
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Garantia da privacidade e sigilo das informações;
- Lei do Sigilo (Art. 154 do Código Penal) – Proteção das informações tratadas;
- Código de Ética da ABRAPEJ – Diretrizes para uma atuação pericial ética e transparente.
Por que Escolher o IPI?
- Especialização Técnica: Equipe altamente qualificada com experiência multidisciplinar;
- Atuação Estratégica: Integração com advogados e clientes para resultados mais eficazes;
- Resultados Confiáveis: Laudos técnicos robustos, fundamentados e aceitos em qualquer instância judicial.
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