O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em plenário virtual, para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos estaduais. A norma havia sido sancionada pelo governo catarinense com a previsão de vedação expressa a políticas baseadas em critérios raciais, permitindo apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos.
Entendimento do STF
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que entendeu que a lei violou o princípio da igualdade material ao interromper políticas públicas afirmativas sem a devida análise de seus impactos sociais. Segundo o ministro, o STF já possui jurisprudência consolidada quanto à constitucionalidade das ações afirmativas, especialmente no que se refere às cotas raciais, consideradas instrumentos legítimos de combate às desigualdades estruturais.
Votos que acompanharam o relator
Em voto vogal, o ministro Flávio Dino destacou que a norma foi aprovada sem debate público aprofundado ou estudos técnicos que justificassem a supressão das políticas afirmativas. Para o magistrado, a exclusão do critério racial contraria não apenas a jurisprudência da Corte, mas também compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação.
O ministro Edson Fachin também acompanhou o relator e reforçou que o princípio da igualdade previsto na Constituição deve ser interpretado sob a ótica material, exigindo atuação estatal ativa na redução de desigualdades históricas. Fachin ainda afastou a tese de que critérios exclusivamente econômicos seriam suficientes para substituir as cotas raciais, ressaltando que tais medidas não enfrentam de forma adequada os efeitos do racismo estrutural. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin
Histórico da norma
A lei foi sancionada em janeiro de 2026 pelo governo de Santa Catarina e previa, além da proibição das cotas raciais, a aplicação de multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, bem como o bloqueio de repasses públicos e a nulidade de processos seletivos. A medida foi alvo de questionamento no STF por meio da ADI 7.925, proposta por partidos políticos e entidades da sociedade civil, que apontaram violação à Constituição e retrocesso nas políticas de inclusão.
