O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem uma proposta para definir as responsabilidades dos agentes envolvidos na destinação e execução das emendas parlamentares. A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.995, que discute o atual modelo de execução das emendas impositivas.
A decisão estabelece prazo de dez dias para que os órgãos encaminhem uma “matriz de responsabilidades”, indicando os agentes que participam de cada etapa da execução da despesa pública, suas atribuições e a eventual responsabilidade dos parlamentares que indicam os destinatários e a finalidade dos recursos. Após o envio das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a ProcuradoriaGeral da República (PGR) deverão se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Debate sobre a responsabilização dos parlamentares
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona dispositivos constitucionais relacionados às emendas parlamentares individuais e de bancada. Segundo a legenda, parlamentares exercem papel decisivo na destinação dos recursos públicos, mas não estão sujeitos, na mesma medida, aos mecanismos de controle, transparência, prestação de contas e responsabilização aplicáveis aos gestores responsáveis pela execução orçamentária.
A tese defendida é que, ao definir os beneficiários e os objetos das emendas, deputados e senadores exercem função equivalente à de um ordenador de despesas, devendo, portanto, estar submetidos ao mesmo regime de fiscalização.
Assimetria entre decisão e controle
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que as alterações constitucionais ampliaram significativamente a participação do Poder Legislativo na alocação de recursos públicos. Segundo o magistrado, o modelo atual cria uma assimetria entre quem decide a destinação dos recursos e quem responde formalmente pela execução administrativa, concentrando o dever de prestação de contas apenas sobre os órgãos do Poder Executivo. Para o relator, a existência de um vínculo direto entre a indicação parlamentar e a realização da despesa justifica a necessidade de delimitar com maior precisão as responsabilidades de todos os agentes envolvidos.
Fiscalização e transparência
Na decisão, o ministro também ressaltou que não é compatível com o sistema constitucional que agentes responsáveis por fiscalizar a Administração Pública permaneçam imunes aos mecanismos de controle quando participam diretamente da destinação de recursos públicos. O despacho menciona ainda auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram irregularidades na execução de emendas parlamentares, como falhas de rastreabilidade, desvios de finalidade, obras paralisadas e aplicação ineficiente de recursos públicos.
Próximos passos
O processo será analisado em conjunto com outras ações que discutem a constitucionalidade do regime das emendas parlamentares impositivas. Entre os pontos que serão apreciados pelo Supremo estão a compatibilidade desse modelo com a separação dos Poderes, o sistema presidencialista, a responsabilidade fiscal e os princípios democrático e republicano.
O ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868/1999, permitindo que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem apreciação prévia do pedido de medida liminar.
