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CNJ solicita esclarecimentos a desembargador sobre atendimento a advogados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requisitou informações ao desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), diante de indícios de restrições no atendimento a advogados em seu gabinete. A iniciativa partiu do conselheiro Ulisses Rabaneda após manifestação apresentada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Segundo a entidade, o atendimento estaria sendo condicionado à renúncia prévia à sustentação oral, além de limitado exclusivamente a contatos telefônicos. De acordo com o relato encaminhado ao CNJ, advogados precisariam confirmar previamente que não fariam sustentação oral para serem atendidos, o que levantou questionamentos quanto ao respeito às prerrogativas da advocacia. Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que o direito de despachar com o magistrado e o de realizar sustentação oral são autônomos e podem ser exercidos simultaneamente, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). Nesse sentido, eventual condicionamento do atendimento à desistência de um desses direitos pode configurar violação às garantias profissionais e ao devido processo legal.

Rabaneda também ressaltou que o atendimento a advogados deve ocorrer, preferencialmente, de forma presencial ou por videoconferência, sendo o uso exclusivo do telefone medida excepcional, aplicada apenas em situações urgentes. Para o CNJ, o contato direto entre advogado e magistrado é elemento relevante para a adequada defesa dos interesses das partes, permitindo maior clareza na exposição das questões processuais.

Diante disso, foi concedido prazo de cinco dias para que o desembargador preste esclarecimentos sobre a eventual existência de orientação interna nesse sentido, os meios de atendimento disponíveis no gabinete e possíveis restrições em casos com previsão de sustentação oral. Após o envio das informações, o CNJ deverá analisar a regularidade da prática adotada.

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