A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) decidiu que a simples movimentação de valores em conta bancária não é suficiente para afastar o direito à Justiça gratuita. Para o colegiado, a circulação financeira, por si só, não comprova que a parte possui condições de arcar com as custas do processo.
O caso
A decisão foi proferida em recurso apresentado por um beneficiário de plano de saúde que ajuizou ação de obrigação de fazer contra a operadora, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça gratuita. O pedido havia sido negado em primeira instância com base na análise de extratos bancários, sob o entendimento de que a movimentação financeira seria incompatível com a alegada insuficiência de recursos. Ao recorrer, o autor argumentou que os valores registrados em sua conta representavam apenas a circulação de recursos, utilização de limite de crédito e pagamento de despesas parceladas, sem refletir renda efetivamente disponível. Também destacou que os extratos demonstravam saldo reduzido — em alguns momentos negativo — e ausência de patrimônio relevante.
Entendimento do Tribunal
O relator do caso ressaltou que a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, conforme previsto no Código de Processo Civil. Assim, essa presunção somente pode ser afastada quando existirem elementos concretos capazes de demonstrar a efetiva capacidade financeira do requerente. Segundo o magistrado, movimentação bancária não se confunde com renda disponível.
A análise dos extratos revelou apenas a circulação de valores, utilização de crédito e pagamento de despesas do dia a dia, sem indicar patrimônio significativo, reservas financeiras ou renda líquida estável que justificassem o indeferimento do benefício. O relator também observou que, em determinadas situações, esse tipo de movimentação pode evidenciar justamente o comprometimento da renda mensal, e não uma condição financeira confortável.
Acesso à Justiça
Outro ponto destacado na decisão foi que a ação envolve o direito à saúde, circunstância que exige maior cautela na análise dos pedidos de gratuidade. Para o colegiado, impedir o acesso ao Judiciário por questões financeiras pode comprometer a efetividade da tutela jurisdicional em demandas dessa natureza. Dessa forma, a 2ª Turma Cível reformou a decisão de primeira instância e concedeu ao autor os benefícios da Justiça gratuita, ressalvando que a situação poderá ser revista caso surjam novas provas sobre sua capacidade financeira ou haja impugnação específica da parte contrária.
